Direito Autoral

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Criar uma obra literária, músicas, partituras, produzir ilustrações, conferências, logotipos, peças publicitárias, desenvolver um processo de execução são frutos da capacidade individual e podem ser registrados.

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