Desenho Industrial

É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.

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